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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

INSS Benefícios

O que é Previdência Social?

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

Benefícios da Previdência Social

Aposentadoria especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

→ Mais informações sobre a aposentadoria especial

Aposentadoria por idade

Trabalhadores urbanos do sexo masculino, a partir dos 65 anos, e do sexo feminino, a partir dos 60 anos de idade, têm direito ao benefício da aposentadoria por idade. Os trabalhadores rurais podem pedir o benefício com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

→ Mais informações sobre a aposentadoria por idade

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

→ Mais informações sobre a aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por tempo de contribuição

Existem dois tipos. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

→ Mais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição

Auxílio doença

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Quem tiver carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

→ Mais informações sobre o auxílio doença

Auxílio acidente

Pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio doença. Têm direito a este benefício o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem este benefício.

Para recebimento do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

→ Mais informações sobre o auxílio acidente



O INSS ainda concede outros benefícios (clique no nome de cada um para obter mais informações):

Auxílio reclusão, para os dependentes de quem tiver sido preso;
Pensão por morte, para a família do segurado que morreu;
Salário família;
Salário maternidade;
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência;


Além das aposentadorias e dos benefícios em casos especiais, o INSS ainda possibilita a inscrição de contribuinte individuais, facultativos, empregados domésticos e segurado especiais (INSS autônomo). Para mais informações sobre essa modalidade de previdência social, clique aqui.


Leia também:
Requerimento de benefício por incapacidade;
Previdência Social extrato;


ATENÇÃO! Este site não é vinculado ao INSS. Temos o mero objetivo de repassar à população informações básicas sobre os benefícios da Previdência Social. Sendo assim, não temos como responder dúvidas sobre o andamento de benefícios, resultados de perícias, etc.

E mais importante ainda: caso vá fazer algum comentário ou pergunta nesse artigo, não forneça dados pessoais, como número do RG ou CPF. Pessoas mal intencionadas podem fazer uso indevido destes dados.

Portanto, para qualquer dúvida sobre o INSS que você tenha, recorra a uma destas 3 alternativas:

• Acessar o site oficial da Previdência Social;
• Ligar para a Central de Atendimento do INSS, no fone 135 (de segunda a sábado, das 7 às 22 horas);
• Comparecer à agência do INSS da sua cidade.

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