Fui ao Poupa Tempo e em menos de dez minutos a solicitação estava feita.
Só faltou cópia do documento do carro, que não está mencionada no
e-mail.
MULTA DE TRANSITO:
No caso de multa por infração
leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos
doze (12) meses, não precisa pagar multa. É só ir ao Posto do DETRAN de
localidade do Veículo e pedir o formulário para converter a infração em
advertência com base no prescrito pelo Estatuto de Trânsito, pois, um
dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito é com vistas: além
da segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental, é à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.
Portanto,
deve-se levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga a multa.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI Nº 9.503 DE 23.09.1997 - DOU 24.09.1997 - RET 25.09.1997
“Art. 267 - Poderá
ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de
natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo
reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender
esta providência como mais educativa.”
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